19/10/2026
A Reforma Tributária muda o cálculo dos impostos, o aproveitamento de créditos e a formação de preços. A dúvida que chega aos escritórios contábeis é direta: será preciso reajustar preços em 2027 para preservar a margem? A resposta depende da atividade, do regime tributário, dos custos, do volume de compras que geram crédito e do perfil dos clientes.
Em 2027, a CBS entra em cobrança integral e substitui PIS e Cofins, enquanto o IBS, de competência estadual e municipal, segue em fase de teste, com a transição continuando nos anos seguintes. Reajustar automaticamente ou manter os preços sem cálculo são, ambos, caminhos arriscados.
Nem todas as empresas precisarão reajustar produtos e serviços. O efeito depende das regras de cada operação e da forma como o negócio organiza compras, vendas e despesas — empresas do mesmo setor podem sentir impactos distintos. Por isso, não basta olhar a alíquota nominal: é preciso avaliar o custo efetivo, os créditos aproveitáveis e o reflexo na margem.
O primeiro passo é levantar todos os custos: mercadorias, matérias-primas, fretes, energia, aluguel, serviços contratados, despesas administrativas e folha de pagamento. Cabe ao contador identificar quais aquisições geram créditos de IBS e CBS, lembrando que nem toda despesa gera crédito.
Indústrias e comércios precisam avaliar os tributos nas compras de mercadorias, insumos, embalagens e fretes, verificando quais geram crédito. Prestadoras de serviços devem analisar tecnologia, equipamentos, aluguel, serviços contratados e pessoal — folha alta com poucos créditos cria uma dinâmica diferente.
Nas vendas entre empresas, é importante observar como os clientes aproveitam créditos, já que o comprador considera o efeito tributário e não apenas o preço. Nas vendas ao consumidor final, pesam margem, sensibilidade a preço e concorrência, porque um reajuste pode reduzir o volume vendido.
A empresa deve estimar quanto vai recuperar nas compras e como isso altera o custo efetivo. Dois negócios com o mesmo faturamento podem ter resultados tributários diferentes conforme o perfil de compras. Também é essencial conferir documentos fiscais e classificação tributária: os códigos cClassTrib e CST identificam o tratamento aplicável e orientam a emissão dos documentos eletrônicos, e erros dificultam a conciliação entre fornecedor e comprador.
Empresas do Simples não devem aplicar automaticamente as conclusões de outros regimes. É possível recolher IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular, decisão que afeta a geração e o uso de créditos ao longo da cadeia. A escolha depende de custos, perfil dos clientes, participação das vendas a empresas e margem.
Contratos de longo prazo podem exigir revisão de cláusulas sobre tributos, reajustes e responsabilidades fiscais. Vale conversar com fornecedores sobre a preparação de sistemas e documentos fiscais e projetar o fluxo de caixa, considerando pagamentos de tributos, prazos de recebimento e necessidade de capital de giro.
Em 9 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda informou que, nos 30 dias analisados, as empresas obrigadas emitiram 3,7 bilhões de documentos com destaque da CBS e 0,6 bilhão sem destaque — quase nove em cada dez. Além disso, 67% dos estabelecimentos obrigados destacaram a CBS em todas ou em parte das notas. Optantes do Simples não entraram no cálculo, por não terem obrigação de destacar a CBS em 2026.
Não basta atualizar o programa emissor: é preciso revisar cadastros, classificação, regras de cálculo e integração com a contabilidade. A Receita e o Comitê Gestor do IBS recomendam acompanhar o cronograma e já esclareceram que o adiamento de validações automáticas não suspendeu as obrigações.
O roteiro sugerido inclui mapear custos e despesas, revisar créditos de IBS e CBS, simular cenários de preços e seu efeito na margem, comparar regimes tributários, conferir documentos fiscais e cadastros, testar a integração entre emissor de notas, ERP e contabilidade, revisar contratos, projetar o fluxo de caixa e acompanhar as orientações oficiais antes de mudar procedimentos.
A reforma aproxima a área fiscal das decisões comerciais e financeiras. O melhor caminho não é reajustar por precaução nem esperar para começar, mas organizar dados, testar hipóteses e decidir com números confiáveis, em análise individualizada entre empresário e contador.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
Seg - Sex 8:00 - 17:00